POR QUE FAZER UM SEGURO GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA?
POR QUE FAZER UM SEGURO GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA?
Liberação do Fluxo de Caixa: Evita que a empresa precise imobilizar altos valores em dinheiro vivo nas contas judiciais para cobrir depósitos recursais ou execuções.
Custo Mais Baixo: Apresenta um custo financeiro consideravelmente mais econômico do que desembolsar o valor integral exigido pela legislação ou recorrer a outras formas tradicionais de caução.
Ampla Aceitação no Judiciário: Conta com total respaldo legal e forte aceitação perante os tribunais e varas trabalhistas do país.
Contratação Ágil: Processo rápido de emissão em apenas 3 passos, ideal para atender aos prazos exigidos no contencioso trabalhista.
Em que momento sua empresa pode usar o seguro para proteger o caixa?
Processos trabalhistas estão entre os maiores drenos de liquidez das empresas brasileiras. Sempre que surge a necessidade de recorrer de uma sentença ou discutir valores na fase de execução, o caminho tradicional exige o depósito de dezenas ou centenas de milhares de reais em contas judiciais. Esse dinheiro fica imobilizado por anos, rendendo abaixo do custo de oportunidade do seu negócio e fazendo falta no capital de giro.
O Seguro Garantia Judicial Trabalhista resolve exatamente esse gargalo: por uma fração do valor da causa, uma apólice emitida por seguradora substitui o depósito em dinheiro com total validade jurídica, mantendo o recurso financeiro dentro do caixa da empresa.
Mas em qual etapa da reclamação trabalhista essa ferramenta pode ser acionada? A legislação trabalhista e processual permite o uso do Seguro Garantia em três momentos estratégicos. Confira como e quando aplicar cada um deles.
1. Na Fase Recursal (No ato de recorrer)
Este é o momento mais comum, rápido e seguro para a utilização da apólice. Sempre que a empresa sofre uma condenação em primeira ou segunda instância e decide apresentar um recurso que exige preparo, como Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento ou Embargos ao TRT ou TST, ela pode apresentar o Seguro Garantia em vez de desembolsar o valor do depósito recursal em espécie.
Momento exato de emissão: A apólice deve ser emitida e protocolada junto ao recurso dentro do prazo legal, que via de regra é de 8 dias úteis após a publicação da sentença ou acórdão.
Principal vantagem: Trata-se de um direito líquido e certo da empresa. Desde que a apólice cumpra os requisitos formais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz ou tribunal is obrigado a aceitá-la, sem depender da concordância da parte reclamante.
2. No Início da Fase de Execução (Para garantir o juízo e evitar bloqueios bancários) Quando o processo avança para a fase de execução, seja ela provisória ou definitiva, e os cálculos são homologados, a empresa é intimada para pagar o débito ou garantir a execução. É aqui que mora o maior risco operacional: o bloqueio inesperado de contas via sistema Sisbajud (antigo BacenJud).
Aqui cuidar os prazos
Momento exato de emissão: Dentro do prazo estrito de 48 horas após a citação da execução, antecipando-se à ordem judicial de bloqueio bancário ou penhora de bens.
Principal vantagem: A apólice garante o juízo integralmente sem retirar um centavo do fluxo de caixa da operação. Além de blindar as contas bancárias da empresa, essa garantia é o que habilita o corpo jurídico a apresentar Embargos à Execução para questionar e corrigir eventuais excessos ou erros nos cálculos trabalhistas.
3. Para Substituir Dinheiro Já Depositado ou Bens Penhorados (Levantamento de caixa)
Sua empresa possui valores expressivos parados em contas judiciais referentes a depósitos recursais feitos no passado ou sofreu bloqueio ou penhora recentemente? A lei permite peticionar ao juiz da vara ou ao relator no tribunal solicitando a substituição desse dinheiro por uma apólice de Seguro Garantia, trazendo a liquidez de volta para a operação.
Momento exato de emissão: A qualquer tempo durante o trâmite processual, mediante petição avulsa apresentada pelos advogados da empresa.
OBS: Ponto de atenção na prática: Embora a legislação equipare o seguro ao dinheiro, com o acréscimo legal de 30%, algumas turmas de tribunais trabalhistas ainda apresentam resistência em liberar depósitos antigos já realizados em espécie sem a anuência do trabalhador ou sem a comprovação de impacto financeiro. Por esse motivo, acionar o Seguro Garantia de forma preventiva, nos momentos 1 e 2, antes do desembolso, é sempre a estratégia mais eficiente e garantida para preservar o caixa.
RESUMO ESTRATEGICO DO MOMENTO DE INTERPOR A APOLICE DE GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA
1. Fase Recursal Substituir o Depósito Recursal 8 dias úteis (prazo do recurso) Evita a saída imediata de caixa a cada novo recurso.
2. Fase de Execução Garantir o juízo para embargar cálculos 48 horas após a citação Impede bloqueios no Sisbajud e penhora de frota ou patrimônio.
3. Substituição Resgatar depósitos antigos ou liberar penhoras A qualquer tempo no processo Destrava capital imobilizado e devolve liquidez para a empresa.
O Segredo da Agilidade: Tenha um Limite Pré-Aprovado antes da Sentença
Como os prazos da Justiça do Trabalho são extremamente curtos, 8 dias úteis para recorrer e apenas 48 horas na execução, deixar para cadastrar o CNPJ da sua empresa nas seguradoras somente após a intimação judicial pode gerar correria desnecessária.
Para que a apólice seja aceita sem risco de deserção, recusa do recurso, ela precisa seguir à risca o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, incluindo:
Cobertura com acréscimo obrigatório de 30% sobre o valor do depósito ou da execução;
Vigência mínima de 3 anos com cláusula de renovação automática;
Apresentação conjunta da apólice, do comprovante de registro na SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora, então fazer o contrato no mínimo 15 dias antes.
O que é seguro garantia trabalhista para demandado? Como funciona?
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro prevista em lei que surgiu como uma alternativa moderna e eficiente ao depósito judicial em dinheiro, à penhora de bens e à fiança bancária.
Para a empresa na posição de demandada (o tomador ou provável devedor em um litígio), ele serve para garantir o pagamento de valores exigidos no trâmite de processos judiciais, incluindo ações trabalhistas, cíveis e execuções fiscais, sem que haja a necessidade de imobilizar o capital de giro em juízo.
O funcionamento baseia-se na relação entre três partes fundamentais reguladas pela apólice: o Tomador (A Empresa Demandada), que é o provável devedor que precisa prestar garantia em uma controvérsia submetida ao Poder Judiciário e contrata o seguro em vez de desembolsar dinheiro vivo; a Seguradora (Garantidora), que assume o papel de garantidora das obrigações da empresa perante o processo; e o Segurado (O Reclamante/Credor), que é o provável credor da obrigação pecuniária sob júdice, contando com a segurança de que os valores estarão garantidos caso a empresa não saia vitoriosa na ação.
A apólice pode ser apresentada em diferentes fases do contencioso trabalhista: como nova garantia no processo (no ato de interposição de recursos), para a substituição de garantias anteriores (como dinheiro, fiança bancária ou bens penhorados), na garantia dos embargos à execução, ou na impugnação de cálculos trabalhistas.
As principais vantagens para a empresa incluem a preservação do capital de giro, evitando o desembolso imediato de altas somas em dinheiro para contas judiciais; a preservação do crédito bancário, pois o seguro garantia não afeta o limite de crédito do tomador junto aos bancos comerciais, ao contrário da fiança tradicional; um custo mais acessível quando confrontado com outras formas de caução; e agilidade com ampla aceitação nos tribunais do Poder Judiciário, estando respaldado pela legislação vigente.
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