Artigo sobre Da Necessidade do Seguro de Responsabilidade Civil Para Médicos, Clinicas e Hospitais

Da Necessidade do Seguro de Responsabilidade Civil Para Médicos, Clinicas e Hospitais

  • 18/11/2022
  • Cristina Izabel

A necessidade nasce do conflito causado pela perda, lesão, diagnóstico e até  mesmo resultados diferentes do esperado pelo paciente, que  entra com ação contra o hospital e o  profissional,  pedindo indenização pelos danos materiais/imateriais/morais.

Ademais, o senário juridico brasileiro é muito favorável ao paciente, se levado em conta o artigo 14 do CDC/1992, tendo ele razão ou não. 


 

COBERTURAS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS E HOSPITAIS.

 

1.Da Proteção contra Ações Judiciais


O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional garante ao segurado todo o amparo de custos para com advogados e custas judiciais que vão até a última instância, se necessário for.

 

2.Da Proteção Patrimonial

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem por objetivo principal proteger a imagem do Médico, por isso todo o respaldo jurídico, pois desta forma será possível comprovar a inexistência de culpa em caso de ação em  Pessoa Física, e consequentemente não sendo necessário pagamento de indenização e principalmente retirando o nome do Réu/Médico das ações julgadas, evitando  prejudicar a imagem do Profissional e a possível perda da carteira profissional de médico junto ao Conselho Federal de Medicina. Em caso da ação do Profissional ser julgado procedente e o mesmo ser obrigado a pagar ação indenizatória por danos materiais e morais, o Seguro cobrirá todas as despesas já citadas acima mais a indenização até o limite do contrato.

 

3.Da Responsabilidade Civil Objetiva a Hospitais 


Esta cobertura sem dúvida é a mais importante do plano, pois devido  o adivir do Códico do Consumidor Brasileiro, em seu art. 14 da Lei/Nº 8.078, a obrigatoriedade da indenização independente de culpa do professional ou da empresa prestadora do serviço, bastando haver o dano ao consumidor, deverá ser indenizado, pois trata-se de Responsabilidade civil objetiva onde é analisado apenas se o consumidor teve culpa, caso contrário havendo o dano, deverá ser indenizado

 

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